5) O que são diretrizes curriculares?
Até o ano de 1999, o CNE estabelecia os currículos mínimos dos cursos de graduação com validade nacional, devendo as instituições observarem rigorosamente as disposições para tal, quando da elaboração de seus currículos plenos. Atualmente, visando maior flexibilização e a própria regionalização da IES, as comissões de especialistas estão propondo novas diretrizes curriculares mais flexíveis e que possibilitem às faculdades maior liberdade na elaboração de seus currículos. As recomendações curriculares são mais genéricas do que os antigos currículos mínimos. Há de se observar, contudo, que as diretrizes curriculares ainda não foram homologadas pelo CNE, mas existem comissões de avaliação de oferta de cursos que já estão levando em consideração essas novas diretrizes curriculares. As durações dos cursos estão fixadas nas propostas das diretrizes curriculares elaboradas pelas respectivas comissões de especialistas.
6) Avaliação das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação
Avaliação das Condições de Oferta de Cursos de Graduação é uma ação da Secretaria de Educação Superior (SESu) que visa a avaliar, de acordo com o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Decreto nº 2.026, de 10 de outubro de 1996, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in loco , cada um dos cursos de graduação submetidos ao Exame Nacional de Avaliação do Desempenho do Estudante (ENADE), com relação à qualificação de seu corpo docente, à sua organização didático-pedagógica e a suas instalações, tanto as físicas em geral, quanto as especiais, tais como laboratórios, equipamentos e bibliotecas.
A avaliação periódica dos cursos e instituições de ensino superior, como determina a legislação, deve utilizar-se de procedimentos e critérios abrangentes com relação aos diversos fatores que determinam a qualidade e a eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão.